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PROGRAMA ODONTO 360°

REGULAMENTO OPERACIONAL DO PROGRAMA ODONTO 360°

Este Regulamento integra os Termos de Uso e Adesão do Programa Odonto 360° e estabelece as regras operacionais para utilização dos benefícios disponibilizados pela Clínica Marchi Odontologia.

PROGRAMA ODONTO 360°

1. FINALIDADE
O Programa Odonto 360° tem como finalidade incentivar a prevenção, o acompanhamento periódico e a manutenção da saúde bucal dos beneficiários através de benefícios odontológicos exclusivos.


2. BENEFICIÁRIOS
Poderão utilizar os benefícios:

  • Titulares regularmente cadastrados;

  • Dependentes vinculados ao Plano Familiar (1+3);

  • Beneficiários com cadastro ativo e mensalidades em dia.

A utilização é individual, pessoal e intransferível.


3. AGENDAMENTOS
Os atendimentos deverão ser previamente agendados através dos canais oficiais da Clínica Marchi.
A disponibilidade de datas e horários observará a agenda clínica existente no momento da solicitação.
A confirmação do agendamento poderá ocorrer por:

  • WhatsApp;

  • Telefone;

  • E-mail;

  • Sistemas digitais utilizados pela Clínica.

4. COMPARECIMENTO
O beneficiário deverá comparecer ao atendimento com antecedência mínima de 10 minutos.
Atrasos superiores a 15 minutos poderão resultar em cancelamento ou remarcação do atendimento, conforme disponibilidade da agenda clínica.


5. FALTAS E REMARCAÇÕES
O cancelamento ou remarcação, sem a incidência de custos administrativos previstos em contrato, deverá ser solicitado com antecedência mínima de 24 horas.
Na ocorrência de:

  • 02 faltas consecutivas sem aviso prévio; ou

  • 03 faltas alternadas no período de 12 meses;

A Clínica poderá suspender novos agendamentos até avaliação administrativa do caso.
O objetivo desta medida é preservar a disponibilidade de agenda para todos os beneficiários.


6. URGÊNCIAS ODONTOLÓGICAS
Serão considerados atendimentos de urgência os casos que apresentem dor aguda.
Os atendimentos ocorrerão exclusivamente durante o horário comercial de funcionamento da Clínica.
O enquadramento da situação como urgência será definido pela equipe clínica.

7. LIMITES ANUAIS DOS BENEFÍCIOS
Cada beneficiário terá direito a:

  • Atendimento de urgência odontológica durante o horário comercial

  • Profilaxia e aplicação tópica de flúor: Até 02 procedimentos.

  • Raspagem de Tártaro: até 02 procedimentos.

  • Obturação de Uma Face: até 02 procedimentos.

  • Laserterapia: Até 03 sessões por indicação clínica.

  • Instalação de Aparelho Ortodôntico: 01 instalação durante a vigência ativa do Programa.

  • Remoção de aparelho ortodôntico: 01 remoção durante a vigência ativa do Programa.

  • Teleorientação: Pós-operatório - 01 consulta por semana, até o retorno. Saúde bucal - 01 vez por mês. 

  • Facetas Odontológicas: até 02 procedimentos de polimento e pequeno reparo.

  • Protocolo e Implante unitário: até 02 procedimentos de manutenção, exclusividade - Plano Família.

8. PROCEDIMENTOS NÃO INCLUÍDOS
Não fazem parte dos benefícios do Programa:

  • Troca unitária de facetas;

  • Manutenção ortodôntica;

  • Troca de bráquetes;

  • Troca de fios ortodônticos;

  • Contenções;

  • Documentação ortodôntica;

  • Radiografias;

  • Tomografias;

  • Exames laboratoriais;

  • Próteses;

  • Implantes;

  • Clareamentos;

  • Cirurgias;

  • Medicamentos;

  • Sedação;

  • Procedimentos estéticos.

Qualquer procedimento não previsto poderá ser contratado, a parte, diretamente pelo paciente.

9. AVALIAÇÃO CLÍNICA
Todos os tratamentos estarão sujeitos à avaliação profissional.
A simples adesão ao Programa não gera direito automático à realização de procedimentos sem indicação clínica.
A decisão técnica do cirurgião-dentista prevalecerá sempre que houver contraindicação ou ausência de necessidade terapêutica.


10. DEPENDENTES
Os dependentes do Plano Familiar deverão estar previamente cadastrados.
A substituição de dependentes poderá ser autorizada pela Clínica mediante solicitação formal do titular.
A Clínica poderá solicitar documentos comprobatórios para atualização cadastral.


11. INADIMPLÊNCIA
O atraso no pagamento poderá gerar:

  • Suspensão imediata dos benefícios;

  • Bloqueio de novos agendamentos;

  • Cancelamento automático após 25 dias de inadimplência.

Os benefícios não utilizados durante o período de suspensão não serão acumulados.

12. CANCELAMENTO PELO BENEFICIÁRIO
O cancelamento deverá ser solicitado exclusivamente através do e-mail:
clinicamarchiodontologia@gmail.com
Será obrigatório o cumprimento do aviso prévio de 60 dias.
Durante este período permanecerão devidas as mensalidades contratadas.


13. USO INDEVIDO
Constituem hipóteses de uso indevido:

  • Fraude cadastral;

  • Compartilhamento de benefícios;

  • Utilização por terceiros não cadastrados;

  • Apresentação de informações falsas;

  • Condutas ofensivas contra colaboradores da Clínica.

Nessas hipóteses a adesão poderá ser cancelada imediatamente.


14. ALTERAÇÕES OPERACIONAIS
A Clínica Marchi Odontologia poderá atualizar este Regulamento para aprimoramento dos processos internos, desde que não suprima benefícios já contratados durante a vigência do plano.


15. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão analisados pela administração da Clínica Marchi Odontologia, observando-se os princípios da boa-fé, razoabilidade, equilíbrio contratual e legislação vigente.

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